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O Imposto de Renda é uma obrigação anual que muitos brasileiros precisam cumprir.
É importante estar bem informado sobre as regras e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
Pensando nisso, as Cooperativas Ailos prepararam um e-book completo para descomplicar a declaração do Imposto de Renda 2024.
Explore nossos conteúdos exclusivos para encontrar dicas, orientações e informações relevantes que vão além da declaração do Imposto de Renda para 2024:
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Abra sua contaOs contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal. Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.
Uma das informações mais importantes para os contribuintes no ano de 2024 é a nova faixa de isenção no Imposto de Renda. A declaração, que abrange o período de janeiro a dezembro de 2023, deve ser realizada por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. De acordo com a Medida Provisória 1.206/2023 , quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
Hoje existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e a declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles, sempre tendo como base as despesas que deverá declarar à Receita.
No geral, podem ser deduzidos os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada e com dependentes.
Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda podem ter muita dor de cabeça. Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira. Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito. Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai até 20% do IR.
Em primeiro lugar, quem não entrega a declaração do IR precisa pagar uma multa, que é de R$ 165,74 para quem tem direito à restituição. Esse valor será descontado do valor a receber. Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, a partir da data final de entrega da declaração. O valor máximo é de 20% do imposto a ser pago. Ou seja, se você precisa pagar R$ 2 mil de imposto, sua multa varia de R$ 20 a R$ 400, dependendo de quanto tempo você demora para pagá-la.
O contribuinte deve, primeiro, baixar o programa ou aplicativo do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração. Em seguida, basta selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida”, seja pelo site ou pelo aplicativo.
Serão cinco lotes, beneficiando inicialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. No ano, o valor é de R$ 24.511,92.
Documentos pessoais e dos dependentes: RG, CPF, comprovante de residência etc.; informes de rendimentos, fornecidos pelo empregador e pelas instituições financeiras onde se tem conta e/ou aplicações; comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação; recibos de doações etc.
Primeiro lote: 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro. Idosos, portadores de doença grave e pessoas portadoras de alguma deficiência física ou mental e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Em resumo, podemos citar:
• Haverá identificação dos criptoativos;
• Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento;
• Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório;
• Data de retorno ao País quando não residente;
• E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023).