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Mudança no fator de vencimento dos boletos!

Sabemos como o processo de pagamentos e recebimentos, principalmente envolvendo boletos é importante para o seu negócio. Por isso, queremos compartilhar uma informação que impactará o processo de pagamento dos seus boletos a partir de fevereiro de 2025.

A partir de 22 de fevereiro de 2025, o código de barras do boleto atingirá o número 9999, resultando na zeragem dos fatores de vencimento, ou seja, caso você cooperado precise emitir um boleto do qual o vencimento for a partir do dia 22/02/2025 deverá se atentar para esta mudança.

O que é fator de vencimento?

Fator de vencimento é um conjunto de quatro caracteres contidos na linha digitável e no código de barras, que representa a data de vencimento do boleto:

Exemplo prático:

Composição do fator de vencimento na emissão de seus boletos com vencimento até 21 de fevereiro de 2025:

Composição do fator de vencimento na emissão de seus boletos com vencimento a partir de 22 de fevereiro de 2025:

Para garantir que seus recebimentos a partir dessa data não sejam afetados, se você emite via Software Próprio, é crucial seguir as orientações abaixo para Emissão de Boletos com Vencimento a partir de 22.02.2025:

  • Atualize o sistema com o seu fornecedor;
  • Utilize o fator de vencimento 1000 para emissão dos seus boletos.
  • Inicie uma nova contagem sequencial a partir desse valor.

Lembramos que é responsabilidade do cooperado efetuar esse ajuste em seu sistema ERP para evitar problemas no registro dos boletos futuros.


Cooperados que Emitem via API e Conta Online:

  • A contagem do fator de vencimento será atualizada automaticamente pela Cooperativa;

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir durante esse processo de transição.  Entre em contato pelo SAC 0800 647 2200.

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